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Mônaco autoriza extradição de Cacciola
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O príncipe Albert 2º de Mônaco autorizou nesta sexta-feira a extradição do ex-banqueiro Salvatore Cacciola para o Brasil,
confirmou à BBC Brasil a assessoria de imprensa do governo do principado.
A decisão favorável ao pedido do governo brasileiro era esperada, já que o príncipe, desde que assumiu o trono, há três anos, nunca concedeu uma decisão contrária ao parecer da Justiça de Mônaco em processos de extradição. O advogado monegasco de Cacciola, Frank Michel, disse à BBC Brasil que caberá a Cacciola a decisão de apresentar ou não um recurso inédito contra a decisão do príncipe Albert. Segundo Michel, na conversa que teve com Cacciola nesta sexta-feira, o ex-banqueiro lhe disse que pensará no fim de semana se aceitará a sua extradição para o Brasil ou se tentará evitá-la mais uma vez. O advogado disse ainda que o brasileiro não ficou surpreso com a decisão do príncipe. Esse recurso seria, definitivamente, o último possível, já que todas as apelações apresentadas pela defesa à Justiça, inclusive à Corte Européia de Direitos Humanos, foram rejeitadas. Recurso inédito Até hoje, nunca uma decisão do príncipe em casos de extradição foi contestada. Caso o recurso venha a ser impetrado, ele será apresentado ao Supremo Tribunal de Mônaco, instância que julga recursos contra decisões administrativas e questões constitucionais. No caso do ex-dono do banco Marka, o príncipe Albert pôde fundamentar sua decisão em sucessivas apreciações favoráveis à extradição concedidas pela Justiça de Mônaco e até mesmo pela Corte Européia de Direitos Humanos. No último dia 19, o Tribunal de Revisão de Mônaco, a instância máxima da Justiça do país, rejeitou o recurso da defesa de Cacciola contra o parecer da Corte de Apelações, concedido em abril passado, favorável à sua extradição. Na semana passada, foi a vez da Corte Européia de Direitos Humanos confirmar mais uma vez a possibilidade da extradição de Cacciola para o Brasil ao rejeitar novo recurso da defesa contra o parecer da Justiça Monegasca. Segundo a lei de extradições de Mônaco, o tempo de detenção de Cacciola, preso no principado desde o dia 15 de setembro do ano passado, deverá ser deduzido de sua pena no Brasil. Cacciola foi condenado à revelia, em 2005, a 13 anos de prisão por crimes de peculato (utilização do cargo para apropriação do dinheiro) e gestão fraudulenta do Banco Marka. |
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